Dia do Trabalhador: 1 de Maio
O actual Sistema de Regulação Laboral caboverdeano é bastante semelhante ao regime existente em Portugal até às alterações efectuadas em 2004. A semana de trabalho é de 44 horas, de 2ª feira a 6ª feira (ou Sábado). Não está determinado um salário mínimo mas aceita-se que a remuneração mínima, dependendo do sector de actividade, ronde os 120 a 150 Euros. O salário médio nacional são 300 Euros.
Regime Geral
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Regime Jurídico das Relações de Trabalho;
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Regime de Faltas e Obrigatoriedade de Livro de Ponto;
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Isenção de Horário de Trabalho;
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Mapa de Férias.
Regimes Especiais
Direito Colectivo
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
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Tabela Nacional de Incapacidades;
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Seguro Obrigatórios de Acidentes de Trabalho;
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Regulamentação do Regime de Seguro Obrigatórios de Acidentes de Trabalho;
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Tarifas do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho.
Fiscalização
Para que a um cidadão estrangeiro seja permitido trabalhar em Cabo Verde este deve possuir Contrato de Trabalho (clique para aceder a tema relacionado) autorizado pelo membro do Governo responsável pela área do Trabalho e visto válido para permanência no território (aconselha-se a obtenção de visto de múltiplas entradas emitido pela Embaixada ou Consulado local). Para que a situação da residência fique definitivamente legalizada deve ser requerida Autorização de Residência junto do Serviço de Estrangeiros da Direcção de Emigração e Fronteiras a qual é atribuída após 3 anos de permanência. Convirá ainda estar informado sobre o Sistema de Previdência Social em vigor (clique para aceder a informações sobre este tema) pois existe uma Convenção para a Segurança Social entre Portugal e Cabo Verde.
Nota: Para obter a legislação relacionada com este tema consultar a Câmara de Comércio Indústria e Turismo Portugal Cabo Verde.
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