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A legislação caboverdeana é não discriminatória concedendo ao investidor estrangeiro o mesmo tratamento que ao nacional. Consagra a liberdade de estabelecimento em todos os sectores de actividade não vedando, salvo disposição constitucional em contrário, nenhum sector à iniciativa privada. A exploração do domínio público poderá ocorrer em regime de concessão ou outro que não envolva a transmissão da propriedade dos bens a explorar.
Estabilidade política, económica e cambial
Cabo Verde é regido por um sistema democrático parlamentar, com eleições livres por sufrágio directo e universal para a Presidência da República, para a Assembleia Nacional e Autarquias. As primeiras eleições realizaram-se em 1991 tendo todas elas decorrido em ambiente de grande civismo e total respeito pelas forças políticas e pelos resultados finais. A inexistência de etnias e a preponderância religiosa do Cristianismo contribui para a ausência de conflitos sociais.
Os indicadores económicos são estáveis contribuindo para isso a existência do Acordo de Cooperação Cambial com Portugal (clique para aceder a informação adicional) que fixa a taxa de câmbio entre o Euro e o Escudo Caboverdeano numa relação de 1 Euro para 110,265 ECV.
Situação geográfica privilegiada
A situação geográfica, considerada estratégica, no Atlântico médio, equidistante da América Norte e do Sul de África, a meio caminho entre América do Sul e Europa Central e servido por carreiras marítimas e aéreas regulares coloca Cabo Verde na rotas de acesso aos principais mercados internacionais.
Acesso preferencial a mercados internacionais
Os acordos de comércio de que Cabo Verde é beneficiário permitem-lhe condições de acesso preferencial aos mercados da União Europeia (Acordo de Cotonou), da CEDEAO (Tratado da CEDEAO), EUA (Acordos SGP e AGOA) e Canadá (Nova Iniciativa para África).
Mão-de-Obra
Com uma taxa de desemprego na ordem dos 20% (2009), uma população marcadamente jovem, formação académica de bom nível, apetência pelas tecnologias, e uma especial capacidade e aptidão para a aprendizagem os Recursos Humanos de Cabo Verde, sua principal riqueza, garantem ao investidor elevada disponibilidade e índices de Formação e Produtividade equiparáveis aos alcançados em economias desenvolvidas.
Infraestruturas de atracção do Investimento Externo
A par de um interessante pacote legislativo de incentivo ao investimento externo Cabo Verde dispõe de um conjunto de infraestruturas de apoio que permitem o acesso fácil a factores sensíveis de produção:
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Um Parque Industrial infraestruturado (Mindelo-São Vicente) e uma Zona Industrial (Praia-Santiago) com lotes disponíveis, por aquisição a particulares (clique aqui para aceder a páginas temáticas);
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Quatro aeroportos internacionais (Espargos/Sal, Praia/Santiago, Rabil/Boavista, exclusivamente dedicado a voos "charter" turísticos, e São Pedro/São Vicente), 4 aeroportos regionais (clique aqui para aceder a páginas temática);
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Três portos internacionais (Santiago, São Vicente e Sal) (clique aqui para aceder a páginas temáticas);
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Transportes aéreos e marítimos, nacionais e internacionais, regulares (clique aqui para aceder a páginas temáticas);
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Meios e tecnologias de comunicação e de informação eficientes e competitivos, com ligação a redes de telefonia fixa, móvel, internet e dados (clique aqui para aceder a páginas temáticas);
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Serviços de abastecimento de Água e Energia (clique para aceder a páginas temáticas).
Garantias concedidas aos investidores exernos
A moldura legal existente e a prática corrente do sistema caboverdeano garante, com ressalvas, que nenhum sector de actividade económica é vedado à iniciativa privada garantindo aos investidores um tratamento não discriminatório, justo e equitativo resultando em segurança e protecção dos bens e direitos inerentes ao investimento externo. Os seguintes princípios são pilares fundamentais das garantias institucionais oferecidas e granjeadoras da confiança necessária à concretização dos investimentos:
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Não limitação ou condicionamento ao direito de estabalecimento por critérios baseados na nacionalidade dos investidores ou dos gestores das respectivas empresas;
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Proibição de adopção de medidas de natureza política, jurídica ou administrativa que dificultem as actividades económicas de qualquer natureza efectuadas por investidores estrangeiros, incluindo a entrada de pessoal técnico e de enquadramento de origem não caboverdeana;
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Proibição de concessão, em matéria fiscal, de tratamento menos favorável aos investidores estrangeiro face aos nacionais.
Ressalve-se, no entanto, que apenas mediante contrato de concessão temporária se pode efectivar o estabelecimento de privados em sectores como:
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Exercício de Autoridade Pública;
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Ordem, Segurança ou Saúde Pública;
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Comércio de Armas e Munições;
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Utilização ou exploração de bens de domínio público não renováveis;
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Exploração de Portos ou Aeroportos;
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Distribuição de Água para uso público;
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Transporte e Distribuição de Energia Eléctrica para consumo público;
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Serviços de Saneamento, incluindo a Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
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Serviços de Comunicações por via postal que constituam Serviço Público de Correios.
Adicionalmente, e decorrente do Enquadramento Legal de incentivo ao investimento (clique para aceder a informação adicional), são oferecidos os seguintes benefícios:
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Isenções fiscais e aduaneiras;
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Transferência em divisas, para o exterior, de dividendos e lucros;
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Contas em divisas para livremente realizar suas operações;
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Regime de recrutamento de trabalhadores estrangeiros (10% sobre a totalidade dos seus efectivos permanentes); Seus direitos e garantias.
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