O Sistema Aduaneiro de Cabo Verde, enquadrado pela Direcção Geral de Alfândegas, incluído no Ministério das Finanças, tem como Missão controlar a movimentação de mercadorias (entradas e saídas) cobrando as taxas e impostos a que estas estejam sujeitas.
O organigrama da Direcção Geral de Alfândegas estipula territorialmente três Circunscrições Aduaneiras, Praia (Santiago), Mindelo (S. Vicente) e Espargos (Sal) delas dependendo outras tantas Alfândegas e algumas Delegações Aduaneiras.
Impostos cobrados pelas Alfândegas
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Direitos de Importação (Lei 14/VI/02 de 19 Setembro);
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Imposto sobre o Valor Acrescentado (Lei 21/VI/2003 de 14 de Julho);
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Imposto sobre Consumos Especiais (Lei 22/VI/2003 de 14 de Julho);
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Taxa Ecológica, que incide sobre embalagens não biodegradáveis (Lei nº 46/VI/2004);
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Taxa Comunitária, decorrente do Tratado da CEDEAO (artº 72º da Resolução nº 115/IV/95 - 5º Suplemento do Boletim Oficial nº 37 - 1ª Série); Regulamento da Taxa Comunitária (Resolução 66/V/97 – Boletim Oficial de 31 Dezembro).
Em nome do incentivo à actividade económica (Agricultura, Indústria, Pescas, Transportes, Turismo, etc....) reconhecem-se Isenções e Reduções dos Direitos Aduaneiros e Impostos sobre mercadorias importadas.
Despachantes Oficiais
O Sistema Aduaneiro caboverdeano pressupõe, para movimentação alfandegária de mercadoria, a utilização da figura do Despachante Oficial. Estes regem-se por um conjunto de diplomas que regulam a sua actividade no tocante aos seus Honorários e aos seus Deveres para com os Clientes e para com as Alfândegas. |