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Apoios à Internacionalização: COSEC
 



COSEC: A Apresentação  (Clique e consulte a intervenção da COSEC no Seminário "Portugal Cabo Verde: Economias Complementares (I)", a 9 de Novembro 2005)

Cabo Verde, pela crescente inserção no espaço global e vantagens decorrentes do benefício de Acordos Comerciais preferenciais, surge, hoje em dia, como um destino recomendável de deslocalização das empresas industriais portuguesas cujas produções encontram acrescidas dificuldades de competitividade perante países, nomeadamente asiáticos e, bem mais perto, da Europa de Leste.

A COSEC-Companhia de Seguro de Créditos, SA (clique aqui para aceder ao site) é a seguradora líder em Portugal nos ramos do seguro de créditos e caução, oferecendo as melhores soluções para apoio à gestão e controlo de créditos, bem como garantias de seguro caução, sendo, ainda, responsável, por conta do Estado Português, pela cobertura e gestão dos riscos de crédito, caução e investimento, para países de risco político.

Para as empresas que pretendam iniciar, reforçar o processo de internacionalização da sua actividade, ou diversificar o seu Investimento no estrangeiro, a COSEC, em nome e por conta do Estado Português, coloca à sua disposição um seguro para a cobertura dos riscos de natureza política e extraordinária que porventura possam surgir no país de destino do investimento. Este seguro desempenha um importante papel como incentivo na política de apoio à internacionalização da economia portuguesa.

Seguro do Investimento Português no Estrangeiro

Existente desde finais da década de 80, o Seguro do Investimento Português no Estrangeiro, destinado a apoiar investimentos portugueses em mercados de risco político, foi recentemente objecto de significativa revisão com o objectivo de dotar este instrumento de uma maior flexibilidade e adaptabilidade à prática actual em que se desenvolvem estas operações respondendo melhor às exigências dos investidores portugueses e outros agentes económicos envolvidos, designadamente os bancos financiadores.

Que operações podem beneficiar deste seguro?

Podem beneficiar do seguro operações de aplicação de valores que se destinem a:

  • Constituição de empresa;
  • Aquisição total ou parcial de empresa já constituída incluindo a aquisição em processo de privatização;
  • Modernização, expansão e/ou reconversão da actividade de empresa;
  • Abertura de sucursal, agência, escritório de representação ou estabelecimento contabilisticamente autonomizáveis.

São ainda elegíveis para cobertura os empréstimos e respectivos juros a conceder pelo investidor ou banco à empresa estrangeira, o repatriamento e o reinvestimento de dividendos do investimento bem como o produto resultante do desinvestimento.

De que forma pode ser realizado o investimento e o seu aumento?

  • Em numerário;
  • Em espécie (incluindo a prestação de serviços), se susceptível de avaliação pecuniária;
  • Mediante conversão em capital social de dívidas do país de destino;
  • Através de reinvestimento de rendimentos de investimento que estejam em condições de serem repatriados;
  • Por reavaliação de activos, constituição ou incorporação de reservas ou conversão de dívidas da empresa ao investidor (nos casos de aumento do investimento).

A possibilidade de cobertura dos empréstimos bancários associados ao investimento, constitui uma novidade do sistema deste tipo de seguro e que vem responder às solicitações dos investidores e dos bancos nesta matéria. O seguro passou assim a cobrir directamente os bancos financiadores contra os riscos políticos, designadamente o de transferência, que afectem os reembolsos do financiamento concedido directamente à empresa estrangeira.

Quais os requisitos a que deve obedecer?

O investimento deverá:

  • Ser novo (isto é, cuja execução não tenha sido iniciada antes da sua apresentação ao seguro);
  • Ter carácter de continuidade;
  • Ser objecto de enquadramento legal adequado no país de destino.

Estes requisitos são igualmente aplicáveis aos empréstimos, sendo ainda exigível que o empréstimo esteja associado ao investimento.

• O que cobre este seguro?

Os prejuízos causados pelos riscos de investimento:

  • Privação total ou parcial da titularidade ou da possibilidade do segurado poder exercer os seus direitos relativos ao investimento seguro;
  • Perda de controlo que detenha na empresa estrangeira ou a privação da sua capacidade para controlar ou operar o projecto;
  • Destruição, total ou parcial, ou o desaparecimento dos activos corpóreos da empresa estrangeira;
  • Impossibilidade de a empresa estrangeira exercer a sua actividade;
  • Incumprimento, pela empresa estrangeira, das obrigações relativas ao empréstimo seguro;
  • Impossibilidade de obter a conversão da moeda local para repatriar rendimentos ou outras quantias seguras ligadas ao investimento ou ao reembolso do empréstimo e que sejam resultantes da ocorrência de um dos factos geradores de sinistro do risco de investimento e de empréstimo associado seguintes
  • :

a) Nacionalização, expropriação, confiscação, etc. e alteração da legislação reguladora do investimento estrangeiro, sem indemnização adequada;
b)
Guerra, revolução ou motim;
c) Suspensão ou dificuldades de conversão e/ou de transferência, incluindo a moratória geral;
d) Quebra de contrato celebrado com as entidades governamentais do país de destino.

Note-se que os riscos comerciais do projecto estão excluídos do seguro, sendo da estrita responsabilidade do investidor.

Quem pode recorrer ao seguro?

  • Pessoa colectiva sedeada em Portugal;
  • Pessoa singular de nacionalidade portuguesa desde que associada a pessoa colectiva;
  • Instituições de crédito com sede em Portugal.

Quais as principais vantagens em recorrer ao seguro de investimento?

  • Partilha do risco de investimento com o investidor/banco financiador, na proporção contratada;
  • Indemnização dos prejuízos causados pela ocorrência do risco coberto;
  • Apoio técnico no que respeita ao enquadramento legal no país de destino;

Condições de cobertura aplicáveis

Em geral, as condições de cobertura aplicáveis são estabelecidas caso a caso, de acordo as características específicas do projecto de investimento e os riscos associados ao mesmo. Poderão ser referidas a titulo indicativo:

Taxas de Prémio

As taxas de prémio variam em função do país de destino, dos riscos cobertos e da existência de acordo bilateral de protecção do investimento e a sua base de incidência é ponderada pela maior das percentagens de cobertura aplicável.

As taxas de prémio podem variar entre 0,137% e 2,056%, ao ano incidindo sobre o montante seguro no início de cada anuidade.

No caso de Cabo Verde, as taxas de prémio podem variar entre 0,357 e 0,88%, a incidir sobre o montante seguro no início de cada anuidade.

Percentagem de Cobertura

A percentagem de cobertura varia em função do país e do risco coberto. Para Cabo Verde seriam, em princípio, aplicáveis as seguintes percentagens:

  • Dificuldades de conversão/transferência e moratória: 85 %;
  • Outros factos geradores de sinistro: 95 %.

Qual a legislação aplicável?

  • Decreto-Lei nº 31/2007 de 14 de Fevereiro -Regula o Seguro de Investimento Português no Estrangeiro- que alterou o Ddecreto-Lei nº 295/01 de 21 de Novembro;
  • Despacho Conjunto nº 474/02 de 30 de Abril -Aprova as Condições Gerais das Apólices de Investimento e de Empréstimo Bancário associado bem como o respectivo tarifário.

Outros Apoios à Internacionalização

Constituindo igualmente importantes instrumentos de apoio à internacionalização, a COSEC tem também disponíveis o seguro de crédito (riscos comerciais e políticos) e o seguro caução.

Seguro de Crédito

Os riscos de ordem comercial associados a uma exportação de bens ou de serviços, que poderão ser cobertos são:

  • Falência judicial;
  • Concordata ou moratória;
  • Insuficiência de meios do devedor, comprovada judicialmente ou simplesmente reconhecida pela COSEC –por exemplo, cessação de actividade ou de inexistência de património do devedor;
  • Recusa arbitrária do devedor em aceitar os bens ou serviços encomendados;
  • Mora de pagamento.

Paralelamente, podem também ser cobertos através de Acta Adicional à apólice de riscos comerciais os riscos de não pagamento pelo devedor por causas catastróficas ou por motivos políticos e monetários, como sejam:

  • Guerra, revolução, desordem ou motim;
  • Actos das autoridades do país devedor implicando nacionalização, requisição ou expropriação;
  • Moratórias públicas ou introdução de restrições comerciais ou aos pagamentos e às transferências de fundos.

No caso dos riscos políticos ou extraordinários garantidos em nome do Estado, o exportador poderá ainda subscrever uma apólice de seguro de crédito individual caso tenha um contrato de exportação isolado envolvendo créditos de curto ou médio e longo prazo em que poderá segurar os riscos na fase de execução da encomenda e/ou na fase de crédito.

A política de cobertura actualmente em vigor para Cabo Verde, em risco político, é sem restrições em operações de curto prazo enquanto em operações de médio e longo prazo deverão, em princípio, beneficiar de garantia soberana (do Ministério das Finanças ou do Banco Central).

As condições de cobertura standard são:

  • percentagem de cobertura de 95%;
  • prazo constitutivo do sinistro de 90 dias;
  • prazo para pagamento da indemnização de 30 dias.

Seguro Caução

Este tipo de seguro, que cobre o risco de incumprimento de obrigações contratuais, pode beneficiar da garantia do Estado quando está subjacente uma operação de exportação com risco político e que adicionalmente contenha uma cláusula de "first demand" para o chamamento da caução exigida. É normalmente utilizado na apresentação de propostas a concurso, ou como garantia de boa execução em contratos de empreitadas e fornecimentos. Recentemente, a COSEC foi autorizada a conceder, igualmente em nome do Estado, o seguro de caução indirecta a favor de instituição financeira ou outra seguradora que conceda uma caução directa. Neste caso, a obrigação garantida pela COSEC refere-se ao reembolso das quantias pagas pela instituição financeira ou seguradora em execução da caução directa.

Informações Adicionais

Para informação mais detalhada, designadamente sobre os produtos e a política de cobertura em vigor, poderá consultar a:

Direcção Internacional da COSEC
Telf: 217 913 821/23/31
Fax: 217 913 839
e-mail:
international@cosec.pt