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Autorização de Residência e Trabalho
 

Qualquer Cidadão Estrangeiro que queira residir em Cabo Verde deverá requerer, junto do Serviço de Estrangeiros da Direcção de Emigração e Fronteiras, a respectiva Autorização de Residência. Os procedimentos para a sua obtenção são:

  • Requerimento dirigido ao Comandante Geral da Polícia de Ordem Pública (POP);
  • Original do Registo Criminal emitido pelo país de nacionalidade, traduzido para português e visado pelos Serviços Consulares de Cabo Verde no país de origem;
  • Registo Criminal de Cabo Verde;
  • Certificado de Cadastro Policial emitido pelo Comando ou Esquadra da Polícia de Ordem Pública da área onde reside;
  • Atestado Médico emitido pela Delegacia de Saúde da área onde reside;
  • Atestado de Residência emitido pela Câmara Municipal da área onde reside.
    Para obter Atestado de Residência: Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal onde reside em formulário adquirido na própria Câmara Municipal; Cópia do Passaporte nas páginas de identificação da data da primeira entrada no País;
  • Certificado Internacional de Vacinas;
  • Documento comprovativo das condições de alojamento em Cabo Verde (nº 3 do artº 7º do Decreto Regulamentar nº 11/99 de 09 de Agosto);
  • 3 fotografias tipo passe, a cores;
  • Fotocópia do Passaporte nas páginas que contêm identificação, “vistos” válidos e carimbos de entrada no País.
  • Comprovativo dos meios de subsistência (artº 19º e 20º do Decreto Regulamentar nº 11/99 de 09 de Agosto):

    Para trabalhadores por conta de outrem

    - Declaração de serviço;
    - Contrato de Trabalho devidamente autorizado pelo Membro do Governo responsável pela área do trabalho.

    Para Trabalhadores por conta própria ou Empresários
    - Licença de Actividade Comercial
  • Pagamento de 130$00 caboverdeanos (1,19 Euros) para aquisição de impressos na Direcção de Emigração e Fronteiras;
  • 5 (cinco) impressos de Guia Modelo B para efeito de pagamento das taxas. São isentos do pagamento das taxas os cidadãos da CPLP e os com estatuto de Cooperante.

Onde requerer
Serviço de Estrangeiros da Direcção de Emigração e Fronteiras (Plateau-Praia)
Tel: +238 261 32 05/124 * Fax +238 261 18 45

Serviço de Estrangeiros
São Vicente - Tel +238 231 46 31
Sal - Tel +238 241 12 21

Nos Concelhos onde não existe o Serviço de Estrangeiros deve dirigir-se a uma Unidade da Polícia de Ordem Pública (POP).

Para que a um cidadão estrangeiro seja permitido trabalhar em Cabo Verde este deve possuir Autorização de Residência em Cabo Verde e apresentar Contrato de Trabalho (clique para aceder a tema relacionado) autorizado pelo membro do Governo responsável pela área do Trabalho.

Nota: Para obter a legislação relacionada com este tema consultar a Câmara de Comércio Indústria e Turismo Portugal Cabo Verde.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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