Num quadro de promoção do comércio internacional e fomento do investimento com potencial exportador foi criado um amplo conceito de “CIN-Centro Internacional de Negócios” o qual contempla o “CII-Centro Internacional Industrial”, o “CIC-Centro Internacional de Comércio” e o “CIPS-Centro Internacional de Prestação de Serviços” nos quais se autoriza o exercício de actividades de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços destinadas ao comércio internacional. Mediante um pedido de licenciamento de instalação no correspondente Centro Internacional e pagamento das respectivas taxas as empresas acederão a benefícios fiscais e aduaneiros.
Benefícios e isenções ao “CIN-Centro Internacional de Negócios”
Às entidades licenciadas no CIN (Comércio/Indústria/Serviços) são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
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CIN Comércio/Indústria: taxas reduzidas de IUR, aplicável aos rendimentos derivados de operações realizadas com outras entidades instaladas no CIN ou com entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Cabo Verde -taxas de 5%, 3,5% ou 2,5% para entidades com, respectivamente, 5 (cinco), 20 (vinte) ou 50 (cinquenta) trabalhadores dependentes;
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CIN Serviços: taxas reduzidas de IUR, IUR aplicável aos rendimentos derivados de operações realizadas com outras entidades instaladas no CIN ou com entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Cabo Verde -2,5% para entidades com mínimo de 2 trabalhadores dependentes;
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Isenção de direitos aduaneiros na importação de matérias-primas e materiais diversos, equipamentos, materiais de construção, veículos e outros destinados ao funcionamento da empresa (consultar lista completa de isenções e suas limitações).
São revogados os benefícios fiscais aplicáveis aos sócios das entidades licenciadas no CIN, designadamente isenção de IUR sobre dividendos distribuídos e sobre juros e outras formas de remuneração de suprimentos.
Para aceder à Legislação completa de Investimento em Cabo Verde consulte a
Câmara de Comércio Indústria e Turismo Portugal Cabo Verde |