O Mercado de Valores Mobiliários é regido pelo Código do Mercado de Valores Imobiliários (Decreto-Legislativo 01/2012, de 27 Janeiro, republicado a 03 de Abril de 2012) que estabelece os princípios e disposições fundamentais por que se rege a organização, o funcionamento e as operações dos mercados de valores imobiliários, bem como pelas condições de acesso e de exercício das actividades de intermediação em valores mobiliários (Lei nº 53/V/98 de 11 de Maio).
Foram criadas todas as condições jurídicas para a constituição da Bolsa de Valores de Cabo Verde, SARL (regendo-se, portanto, também pelas normas legais aplicáveis às sociedades comerciais), com um capital social de 50.000 contos caboverdeanos integralmente subscrito e realizado pelo Estado, e que tem por objecto a realização de operações sobre valores mobiliários, nos termos fixados na lei e regulamentados pelo Dec. Lei nº 49/88 de 21 de Setembro. A sua administração foi empossada em Maio de 2005 e a actividade da Instituição iniciou-se a 15 de Dezembro de 2005 com a Oferta Pública de Venda de acções da Sociedade Caboverdeana de Tabacos.
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