Desde Fevereiro de 2005 entrou em vigor em Cabo Verde um dos mais importantes instrumentos de gestão pesqueira: o Plano de Gestão dos Recursos da Pesca. Esta ferramenta visa a conservação e exploração racional dos recursos haliêuticos em prol do desenvolvimento sustentável do sector das Pescas. O plano indicativo (2004-2014), que contextualiza a problemática e define as grandes linhas e estratégias, foi elaborado no âmbito do 2º Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) e a sua implementação tem sido feita através de planos executivos com duração de dois anos, terminando o actual a 31 de Dezembro de 2008.
Ao longo dos últimos 4 anos foram implementadas diversas medidas como a proibição de práticas consideradas nocivas e perigosas como a utilização de garrafas de ar comprimido no mergulho ou de dragas para a pesca do búzio-cabra; a reserva de uma zona exclusiva para as actividades da pesca artesanal dentro do limite das 3 milhas náuticas; a reserva de alguns recursos sensíveis (pequenos pelágicos, peixes de fundo, moluscos, lagostas e outros crustáceos) apenas para a frota nacional; a instituição de períodos de defeso e de tamanhos mínimos para algumas espécies, seja por estarem sobre-exploradas -como as lagostas costeiras e de profundidade- ou em risco de sobre-exploração -como a cavala-preta e a dobrada- ou em respeito pelo princípio da precaução definido no Código de Conduta para uma Pesca Responsável (FAO1995).
Neste quadro, e para evitar cenários de colapso já verificados noutras paragens, foi aprovado um conjunto de períodos de defeso para as lagostas de profundidade (01 de Julho a 30 de Novembro), para as lagostas costeiras (01 de Maio a 31 de Outubro) e para a cavala preta (01 de Agosto a 30 de Setembro). Foram ainda estabelecidos tamanhos mínimos de captura para a dobrada (17 cm de comprimento medida da ponta do rosto à barbatana caudal), lagosta rosa (11 cm de carapaça), lagostas costeiras (9 cm de carapaça) e cavala preta (18 cm de comprimento medida da ponta do rosto à barbatana caudal).
A promoção da iniciativa privada, a criação de condições atractivas que conduzam à modernização da frota e da indústria de transformação, o desenvolvimento dos recursos humanos e adopção de políticas para gestão equilibrada dos recursos haliêuticos constituem também preocupações do Governo para este sector.
O Programa de Desenvolvimento das Pescas contempla diversos investimentos na criação de infra-estruturas de desembarque e apoio como forma de contribuir para o aumento das capturas, para a melhoria da qualidade do pescado e para a segurança dos pescadores e na capacitação profissional, para a qual foi criado ISECMAR-Instituto de Engenharia e Ciências do Mar (São Vicente).
Através do Fundo de Desenvolvimento das Pescas (Decreto-Lei nº 25/94, de 18 de Abril), os operadores beneficiam de incentivos no quadro do SIAI-Sistema Integrado de Apoio ao Investimento Produtivo no sector das Pescas (Decreto-Lei nº 26/94, de 18 de Abril) e do Programa específico para o relançamento do sector.
A Direcção Geral das Pescas é a autoridade reguladora do sector das Pescas sendo sua atribuição a proposta de Políticas, Leis e Regulamentos. Existe um órgão consultivo do Governo, o Conselho Nacional das Pescas, presidido pelo Ministro, onde se discutem as opções para o sector e têm assento a Direcção Geral das Pescas, a Direcção Geral do Ambiente, a Direcção Geral da Marinha e Portos, Direcção Geral de Planeamento, a Fiscalização, Instituto de Marinha e Portos o Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas e as Associações Empresariais.
|