Oportunidade de Investimento: Obrigações ELECTRA
A Bolsa de Valores de Cabo Verde vai colocar no mercado 4.552.352 (41,38 milhões de euros) obrigações ordinárias da ELECTRA-Empresa de Electricidade e Água. A oferta pública decorrerá entre 21 de Maio e 12 de Junho de 2007.
Esta operação, na sequência da reorganização do controlo accionista, visa recapitalizar a empresa, financiando o plano de investimentos estruturais. Recorde-se que após a redução da participação da Electricidade de Portugal/Águas de Portugal de 51% para 34% o Banco Comercial do Atlântico adquiriu por 4,3 milhões de contos a totalidade dos créditos que aquele consórcio tinha na ELECTRA e que se saldavam em 7,7 milhões de contos. O BCA transformou esses créditos em obrigações que a BVC coloca no mercado "internalizando" a dívida agora expressa em escudos caboverdeanos.
A operação é constituída por três tipos de títulos obrigacionistas: um de 5 anos (25% da dívida, taxa de juro: 6,121%), outro de 10 anos (25% da dívida, taxa de juro: 6,65%) e um terceiro de 20 anos (50% da dívida, taxa de juro: Euribor acrescida de 2%). Cada obrigação custará mil escudos com um mínimo de subscrição de 5 unidades, sem limite máximo.
O investimento apresenta-se vantajoso, por comparação à remuneração actual dos depósitos a prazo (4%, com 20% de tributação), e seguro pois tratando-se de uma “obrigação” o Estado compromete-se a reembolsar os rendimentos resultantes desta oferta.
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Legislação Laboral caboverdeana
Pela Lei 10/VII/2007 de 23 de Abril a Assembleia Nacional caboverdeana concedeu ao Governo autorização legislativa para rever o "Regime Jurídico das Relações de Trabalho", actualmente disperso por um conjunto de diplomas desde 1987, e integrá-lo num Código Laboral Caboverdeano. Regulado por um único diploma estará o Contrato Individual de Trabalho, o Regime Jurídico das Relações Colectivas de Trabalho, o Direito de Associação Sindical e o Exercício da Actividade Sindical, o Direito à Greve, o Regime Jjurídico do Horário de Trabalho, da Prestação de Trabalho e da Suspensão de Trabalho, da Cessação de Trabalho e demais vicissitudes das relações individuais e colectivas de trabalho bem assim adoptar normas particulares sobre o Trabalho a Tempo Parcial, o Contrato a Prazo, o Trabalho de Menores, o Trabalho de Mulheres, o Trabalho Portuário, o Trabalho Doméstico, o Trabalho de Estrangeiros e outros aspectos conexos.
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