 |
Código de Benefícios Fiscais (CV) - 25-01-2013 |
Este diploma, em conjunto com outros recentemente publicados (2011 e 2013), finaliza o processo de renovação da legislação de investimento em Cabo Verde actualizando de forma muito abrangente e competitiva os princípios e regras gerais aplicáveis aos investimentos e seus benefícios fiscais, estabelecendo o seu conteúdo e fixando as respetivas regras de concessão.
No sentido de incentivar o investimento produtivo nos diversos sectores da economia caboverdeana são estabelecidos os seguintes incentivos relativamente aos investimentos realizados no âmbito do "Código do Investimento":
-
Crédito fiscal em sede de Imposto Único sobre o Rendimento (IUR) correspondente a 50% dos investimentos relevantes realizados nas áreas do turismo, indústria da promoção turística, transporte aéreo e marítimo, energias renováveis ou tecnologias de informação;
-
Crédito fiscal em sede de Imposto Único sobre o Rendimento (IUR) correspondente a 30% dos investimentos relevantes realizados em outras áreas;
-
Isenções fiscais em sede de Imposto Único sobre o Património (IUP), Imposto de Selo (IS) relativamente à aquisição de imóveis e de Direitos de Importação (DI) em ativos destinados ao projeto de investimento, bem como ao financiamento do mesmo;
-
Benefícios fiscais de natureza contratual, a conceder pelo Conselho de Ministros, através de "Convenção de Estabelecimento", a projetos de investimento superior a 10 milhões de contos (i.e., aproximadamente €90.000.000), relevantes para o desenvolvimento da economia caboverdeana e suscetíveis de criar pelo menos 100 postos de trabalho no prazo máximo de 3 anos; estão previstos benefícios fiscais em sede de IUR, IS, IUP e direitos de importação.
Benefícios fiscais à internacionalização
Aos investimentos elegíveis para efeitos de incentivos fiscais à internacionalização podem ser concedidos os seguintes benefícios:
-
Redução até 50% da taxa de IUR aplicável até ao termo da vigência do contrato de concessão de incentivos;
-
Isenção de IUR aplicável aos rendimentos obtidos pelos colaboradores qualificados e expatriados;
-
Isenções de IUP, IS, IVA, DI, taxas aduaneiras e emolumentos (consultar lista completa de isenções e suas limitações).
Benefícios fiscais ao “CIN-Centro Internacional de Negócios”
Às entidades licenciadas no CIN (Comércio/Indústria/Serviços) são concedidos os seguintes benefícios:
-
CIN Comércio/Indústria: taxas reduzidas de IUR, aplicável aos rendimentos derivados de operações realizadas com outras entidades instaladas no CIN ou com entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Cabo Verde -taxas de 5%, 3,5% ou 2,5% para entidades com, respetivamente, 5 (cinco), 20 (vinte) ou 50 (cinquenta) trabalhadores dependentes;
-
CIN Serviços: taxas reduzidas de IUR, IUR aplicável aos rendimentos derivados de operações realizadas com outras entidades instaladas no CIN ou com entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Cabo Verde -2,5% para entidades com mínimo de 2 trabalhadores dependentes;
-
Isenção de direitos aduaneiros na importação de determinados materiais (consultar lista completa de isenções e suas limitações).
São revogados os benefícios fiscais aplicáveis aos sócios das entidades licenciadas no CIN, designadamente isenção de IUR sobre dividendos distribuídos e sobre juros e outras formas de remuneração de suprimentos.
Benefícios fiscais de carácter social
O “Código dos Benefícios Fiscais” formalizou grande parte dos benefícios fiscais que por regra eram anualmente renovados através do Orçamento do Estado, nomeadamente quanto aos seguintes casos:
Benefícios fiscais de carácter aduaneiro para actividades específicas
O “Código dos Benefícios Fiscais” integrou benefícios aduaneiros que por regra eram anualmente renovados através do Orçamento do Estado, nomeadamente quanto aos seguintes casos:
-
Importação de materiais e equipamentos destinados à exploração das áreas da agricultura, pecuária e pescas, indústria, aeronáutica, transporte marítimo e comunicação social (consultar lista completa de isenções e suas limitações).
Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)
Não concorrem para a formação do lucro tributável das SGPS as mais-valias e as menos-valias realizadas por SGPS de participações sociais detidas por um período não inferior a 12 meses, bem como os encargos financeiros suportados com a sua aquisição. Excluem-se desta regra as participações sociais que tenham sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais ou a entidades sujeitas a um regime de tributação mais favorável.
Normas Transitórias: Mantêm-se em vigor os benefícios fiscais concedidos antes da entrada em vigor do Código dos Benefícios Fiscais ou cujo reconhecimento haja sido solicitado antes desta data. Os projetos de investimento que já tenham sido apresentados às autoridades competentes para a aprovação ou licenciamento, antes da entrada em vigor do Código dos Benefícios Fiscais, continuam a reger-se pela legislação em vigor à data da referida apresentação.
Normas Revogatórias: são revogadas, entre outras normas, as que concedem benefícios fiscais no âmbito do Estatuto da Utilidade Turística, do CIN, do Estatuto Industrial e do mecenato.
Fonte: PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C., Lda. [Flash Fiscal, 2013.01.24]
Importante: Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C., Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita. © PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C., Lda. 2013 Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se a PricewaterhouseCoopers & Associado-S.R.O.C., Lda., entidade pertencente à rede de entidades PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.
Poderá encontrar toda a legislação e suporte na
Câmara de Comércio Portugal Cabo Verde
|
|
BOAS FESTAS - [19-12-2013] |
Feliz Natal, Próspero Ano Novo |
|
Visitas individuais a Cabo Verde - [01-12-2013] |
Novo serviço da Câmara de Comércio |
|
Missões Empresariais e Feiras em Cabo Verde (II) - [23-11-2013] |
Câmara de Comércio Portugal Cabo Verde acompanha desenvolvimento da economia caboverdeana |
|
Notícias Breves - [20-11-2013] |
Cabo Verde vai privatizar sector portuário; UCCLA inaugura ligações domiciliárias de água na cidade da Praia; Câmara de Comércio no Forum de Administradores de Empresas (PT); TAP inaugura voos para a Boavista |
|
Oportunidades de Negócio em Cabo Verde - [28-10-2013] |
Logística, Agronegócio, Empreendimento Turístico |
|
FORUM PORTUGAL EMPRESARIAL (CV) - [04-10-2013] |
Nasceu o FPE (CV) |
|
Publicações Portugal Cabo Verde 2012/13 - [29-07-2013] |
Anuncie e reforce a sua notoriedade no espaço de negócio Portugal Cabo Verde |
|
Bana, um sentido adeus - [14-07-2013] |
A voz de Cabo Verde |
|
ENTREVISTA: WINRESOURCES - [09-06-2013] |
WinResources impulsiona agronegócio em Cabo Verde |
|
Portugal-Cabo Verde: Retenção na fonte em Cabo Verde - [20-02-2013] |
Revisite o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Cabo Verde |
|
Código de Benefícios Fiscais (CV) - [25-01-2013] |
Cabo Verde publica novo Código de Benefícios Fiscais e tem praticamente finalizada a renovação de todo o enquadramento legal de investimento no país |
|
2ª Cimeira Cabo Verde/Portugal - [10-12-2012] |
Tónica na cooperação económico-empresarial |
|
Empresários e gestores portugueses em Cabo Verde criam associação - [20-09-2012] |
Forum Portugal Empresarial (CV) |
|
Exportar para Cabo Verde. Tem dúvidas? - [16-09-2012] |
Guia de Comércio e Exportação Portugal Cabo Verde (disponível para aquisição) |
|
Seminário: Investimento Hoteleiro e Residencial-Turístico em Cabo Verde - [25-06-2012] |
Semana de Cabo Verde (Gastronomia, Cultura e Economia), 27Junho a 06Julho, no Hotel Tivoli Lisboa |
|
Cabo Verde Turístico: As montanhas - [05-10-2011] |
|
|
|