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Segurança Social
 

Dia Nacional da Segurança Social: 15 de Julho

O Estado de Cabo Verde, através do INPS-Instituto Nacional de Previdência Social (clique aqui para aceder ao site), entende a Segurança Social como um dos direitos fundamentais dos cidadãos e uma das principais responsabilidades do Estado, a quem cabe assegurar a gradual realização das condições indispensáveis à efectivação desses direitos.

Coexistem em Cabo Verde 2 regimes de Segurança Social:

  • Contributivo, que pressupõe contribuições durante um período de garantia, gerido pelo INPS e contando com 177.000 beneficiários (2015);
  • Não contributivo, sem o pressuposto de contribuição pévia exigindo a verificação da condição de recurso, gerido pelo Centro de Nacional de Pensões Sociais, registando 21.000 beneficiários (2013).

Estão instituídos três áreas de protecção: a rede de segurança, a protecção social obrigatória e a protecção social complementar.

A rede de segurança tem como fundamento a solidariedade nacional reflectindo um carácter distributivo e abrange toda a população residente que se encontre em situação de falta ou diminuição dos meios de subsistência e não possa assumir integralmente a sua própria protecção. O seu financiamento é assegurado através do Orçamento de Estado, do Orçamento dos Municípios, do orçamento de projectos específicos, nacionais ou internacionais, de donativos e de qualquer outra forma legalmente admitida.

A protecção social obrigatória pressupõe a solidariedade de grupo, tem um carácter comutativo, assenta numa lógica de seguro e abrange os trabalhadores, por conta de outrem ou por conta própria, e suas famílias, protegendo-os em situações de doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

A protecção social complementar assenta numa lógica de seguro, é de adesão facultativa e pretende reforçar a cobertura fornecida no âmbito dos regimes integrados na protecção social obrigatória visando reforçar as prestações dos regimes obrigatórios nas eventualidades de velhice, invalidez e morte, através de modalidades sujeitas a homologação da tutela, por proposta das entidades gestoras.

Taxas de contribuição no regime de trabalhadores por conta de outrem

Prestação

Trabalhadores

Empregador

Total

Abono de Família e Prestações Complementares

-

3%

3%

Doença e Maternidade

4%

4%

8%

Pensões

3%

7%

10%

Administração

1%

1%

2%

Total de contribuições

8%

15%

23%


Taxas de contribuição no regime de trabalhadores por conta própria

Prestação

Esquema restrito

Esquema alargado

Invalidez, velhice e sobrevivência

10%

10%

Doença e maternidade

-

8%

Administração

1%

1.5%

Total da contribuição do trabalhador

11%

19.5%


O financiamento destes regimes de protecção social estão a cargo das contribuições e quotizações dos trabalhadores, contribuições das entidades empregadoras, transferências do Orçamento de Estado, receitas próprias das Autarquias Locais, subsídios, donativos, legados e heranças, rendimentos de bens próprios e outras receitas legalmente permitidas.

Subsídio de Desemprego

Em Abril 2016 foi instaurado o Subsídio de Desemprego o qual é financiado pelas contribuições dos patrões (1%) e dos trabalhadores (0,5%) não devendo ser inferior ao salário mínimo nacional (11.000$00/99,7 Euros) nem superior a 2,5 salários mínimos.

Relação com sistemas estrangeiros

O Estado de Cabo Verde promove a celebração ou adesão a acordos internacionais com o objectivo de serem garantidos, em regime de reciprocidade, os direitos dos cidadãos caboverdeanos que exerçam a sua actividade noutros países ou a estes se desloquem, bem como a conservação dos direitos adquiridos e em formação quando regressem a Cabo Verde. Cabe neste particular a "Convenção para a Segurança Social entre Cabo Verde e Portugal" garantindo canais comunicantes entre os sistemas de Segurança Social de ambos os países que permitem a assistência mútua dos seus nacionais quando deslocados em território das Partes Contratantes desde que a situação no País esteja legalizada e estes possuam Contrato de Trabalho válido (clique para aceder a informações sobre este tema).

Legislação de enquadramento da Segurança Social

  • Bases do Sistema de Protecção Social;
  • Bases do Sistema de Segurança Social de trabalhadores por conta de outrem;
  • Taxas de contribuição para trabalhadores por conta de outrem;
  • Regime dos trabalhadores por conta própria;
  • Taxas de contribuição para trabalhadores independentes;
  • Convenção para a Segurança Social entre Cabo Verde e Portugal.

Para aceder à legislação de enquadramento da Segurança Social consulte os serviços da Câmara de Comércio Indústria e Turismo Portugal Cabo Verde

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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