Dia Nacional da Segurança Social: 15 de Julho
O Estado de Cabo Verde, através do INPS-Instituto Nacional de Previdência Social (clique aqui para aceder ao site), entende a Segurança Social como um dos direitos fundamentais dos cidadãos e uma das principais responsabilidades do Estado, a quem cabe assegurar a gradual realização das condições indispensáveis à efectivação desses direitos.
Coexistem em Cabo Verde 2 regimes de Segurança Social:
-
Contributivo, que pressupõe contribuições durante um período de garantia, gerido pelo INPS e contando com 177.000 beneficiários (2015);
-
Não contributivo, sem o pressuposto de contribuição pévia exigindo a verificação da condição de recurso, gerido pelo Centro de Nacional de Pensões Sociais, registando 21.000 beneficiários (2013).
Estão instituídos três áreas de protecção: a rede de segurança, a protecção social obrigatória e a protecção social complementar.
A rede de segurança tem como fundamento a solidariedade nacional reflectindo um carácter distributivo e abrange toda a população residente que se encontre em situação de falta ou diminuição dos meios de subsistência e não possa assumir integralmente a sua própria protecção. O seu financiamento é assegurado através do Orçamento de Estado, do Orçamento dos Municípios, do orçamento de projectos específicos, nacionais ou internacionais, de donativos e de qualquer outra forma legalmente admitida.
A protecção social obrigatória pressupõe a solidariedade de grupo, tem um carácter comutativo, assenta numa lógica de seguro e abrange os trabalhadores, por conta de outrem ou por conta própria, e suas famílias, protegendo-os em situações de doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
A protecção social complementar assenta numa lógica de seguro, é de adesão facultativa e pretende reforçar a cobertura fornecida no âmbito dos regimes integrados na protecção social obrigatória visando reforçar as prestações dos regimes obrigatórios nas eventualidades de velhice, invalidez e morte, através de modalidades sujeitas a homologação da tutela, por proposta das entidades gestoras.
Taxas de contribuição no regime de trabalhadores por conta de outrem
Prestação
|
Trabalhadores
|
Empregador
|
Total
|
Abono de Família e Prestações Complementares |
-
|
3%
|
3%
|
Doença e Maternidade |
4%
|
4%
|
8%
|
Pensões |
3%
|
7%
|
10%
|
Administração |
1%
|
1%
|
2%
|
Total de contribuições
|
8%
|
15%
|
23%
|
Taxas de contribuição no regime de trabalhadores por conta própria
Prestação
|
Esquema restrito
|
Esquema alargado
|
Invalidez, velhice e sobrevivência |
10%
|
10%
|
Doença e maternidade |
-
|
8%
|
Administração |
1%
|
1.5%
|
Total da contribuição do trabalhador
|
11%
|
19.5%
|
O financiamento destes regimes de protecção social estão a cargo das contribuições e quotizações dos trabalhadores, contribuições das entidades empregadoras, transferências do Orçamento de Estado, receitas próprias das Autarquias Locais, subsídios, donativos, legados e heranças, rendimentos de bens próprios e outras receitas legalmente permitidas.
Subsídio de Desemprego
Em Abril 2016 foi instaurado o Subsídio de Desemprego o qual é financiado pelas contribuições dos patrões (1%) e dos trabalhadores (0,5%) não devendo ser inferior ao salário mínimo nacional (11.000$00/99,7 Euros) nem superior a 2,5 salários mínimos.
Relação com sistemas estrangeiros
O Estado de Cabo Verde promove a celebração ou adesão a acordos internacionais com o objectivo de serem garantidos, em regime de reciprocidade, os direitos dos cidadãos caboverdeanos que exerçam a sua actividade noutros países ou a estes se desloquem, bem como a conservação dos direitos adquiridos e em formação quando regressem a Cabo Verde. Cabe neste particular a "Convenção para a Segurança Social entre Cabo Verde e Portugal" garantindo canais comunicantes entre os sistemas de Segurança Social de ambos os países que permitem a assistência mútua dos seus nacionais quando deslocados em território das Partes Contratantes desde que a situação no País esteja legalizada e estes possuam Contrato de Trabalho válido (clique para aceder a informações sobre este tema).
Legislação de enquadramento da Segurança Social
-
Bases do Sistema de Protecção Social;
-
Bases do Sistema de Segurança Social de trabalhadores por conta de outrem;
-
Taxas de contribuição para trabalhadores por conta de outrem;
-
Regime dos trabalhadores por conta própria;
-
Taxas de contribuição para trabalhadores independentes;
-
Convenção para a Segurança Social entre Cabo Verde e Portugal.
Para aceder à legislação de enquadramento da Segurança Social consulte os serviços da Câmara de Comércio Indústria e Turismo Portugal Cabo Verde
|